Argo Seguros Brasil S/A x Fairfax Do Brazil Brasil Seguros Corporativos S/A e outros
Número do Processo:
1000147-48.2025.8.26.0223
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000147-48.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Argo Seguros Brasil S/A - Localfrio S/A Armazéns Gerais Frigoríficos - - Fairfax do Brazil Brasil Seguros Corporativos S/A - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entenderem pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considerem incontroversa, bem como aquela que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte de cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetivas e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cogniscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: BRENO GARBOIS FERNANDES RIBEIRO (OAB 131402/RJ), FELIPE LEITE ACCIARIS RIBEIRO DIAS (OAB 297187/SP), PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB 131561/SP), CLARISSA DAMIANI DE ALMEIDA (OAB 130610/RJ), LEONARDO VINICIUS CORREIA DE MELO (OAB 137721/RJ)