Processo nº 10001471920258260459
Número do Processo:
1000147-19.2025.8.26.0459
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pitangueiras - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pitangueiras - 1ª Vara | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1000147-19.2025.8.26.0459 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Fls. 59/60: Indefiro a expedição de mandado visando a busca e apreensão do veículo alienado, eis que o nome de rua indicado (Rua José Lopes) não existe na cidade de Taquaral, devendo a parte autora, inclusive, se ater à certidão exarada pelo Oficial de Justiça à fl. 48, que apontou que o CEP de endereço apresentado como sendo do requerido (18425-00), pertence à cidade de Taquarivai/SP (jurisdição de Itupeva/SP). Em continuidade, intime-se a parte autora através de seu advogado, via DJE, para que apresente manifestação, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, que deverá estar acompanhada com a indicação de endereço apto para efetivação da liminar (ou outra medida com esta finalidade), sob pena de extinção do feito por ausência dos pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo (art.485, incisoIVdo Código de Processo Civil) ou, nos termos do art.4ºdo Dec. Lei nº911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Int.. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)