Wilson Ferracini x Sabemi Seguradora S/A
Número do Processo:
1000126-73.2023.8.26.0698
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pirangi - Vara Única
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pirangi - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000126-73.2023.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wilson Ferracini - Sabemi Seguradora S/A - A parte vencida não é beneficiária da assistência judiciária gratuita, motivo pelo qual fica, desde já, intimada a efetuar o recolhimento das custas processuais que não foram pagas pela parte vencedora em razão da gratuidade. Prazo: 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, artigo 1.098, § 5º, com a redação do Provimento CG 29/2021). Assim, nos termos do Comunicado Conjunto n. 258/2024, a restituição dos honorários periciais compreenderá a totalidade dos honorários fixados pelo magistrado, bem como a contribuição previdenciária patronal de 20% (vinte por cento), incidente sobre os valores arbitrados. Persiste, portanto, a necessidade de recolhimento do valor de R$96,800, conforme certidão de fl. 315, devendo o depósito ser realizado na conta Banco do Brasil, Agência 01897-X, C/C 00139605-6, CNPJ 46.381.000/0001-80, em favor da Secretaria de Justiça e da Defesa e da Cidadania, órgão que antecipou os honorários periciais, juntando-se o comprovante nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
-
11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pirangi - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000126-73.2023.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wilson Ferracini - Sabemi Seguradora S/A - Considerando o depósito efetuado à fl. 312, intime-se a parte requerida para que proceda à complementação necessária, acrescendo o valor correspondente a 20% de R$ 484,00 (= R$ 96,80), conforme fl. 305. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)