Pedro Zambolin x Centro De Estudos Dos Beneficiosdos Aposentados E Pensionistas – Cebap
Número do Processo:
1000122-38.2025.8.26.0222
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guariba - 2° Vara Judicial
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guariba - 2° Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000122-38.2025.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Zambolin - Centro de Estudos dos Beneficiosdos Aposentados e Pensionistas – CEBAP - Vistos. Considerando a comprovação da notificação extrajudicial, homologo a renúncia do mandato de procuração outorgado pela parte requerida. Após a publicação desta no DJE, retire(m)-se o(s) procurador(es) do cadastro do sistema SAJ. Sobre o assunto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já asseverou que não há necessidade de intimação da parte para regularização da representação processual: "A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado" (AgInt no AREsp n. 2.034.909/GO, Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023) e "a renúncia ao mandato, devidamente notificada ao mandante, resultará em prosseguimento do processo e de eventuais prazos processuais, independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído. Precedentes" (AgInt no AREsp n. 2.435.279/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.) Aguarde-se, por 15 dias, a constituição de novo advogado pela parte requerente. Na inércia, tornem-me os autos conclusos para extinção sem julgamento do mérito. Intime-se. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)