Maria De Lourdes Santana x Sindnap-Fs – Sindicato Nacional Dos Aposentados Pensionistas E Idosos Das Força Sindical

Número do Processo: 1000107-44.2024.8.26.0274

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itápolis - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itápolis - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000107-44.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Santana - Sindnap-fs – Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos das Força Sindical - Vistos. Nos termos do COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, foi admitido o Tema 59 - IRDR Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS. O incidente visa pacificar o entendimento sobre a configuração de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Constato que o presente feito versa sobre matéria idêntica àquela objeto do IRDR admitido. Por sua vez, o artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil determina a suspensão obrigatória dos processos pendentes que versem sobre a mesma matéria afeta ao incidente, medida de ordem pública destinada a garantir uniformização jurisprudencial e segurança jurídica. ISTO POSTO, com fundamento no artigo 982, inciso I, do CPC e em cumprimento ao COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, SUSPENDO o presente processo até julgamento definitivo do Tema 59 - IRDR. Lance-se o código 75059 para suspensão. Por ocasião de futuro levantamento da suspensão, utilizar-se-á o código 14985. Após julgamento do incidente, conclusos para prosseguimento conforme tese fixada. Intimem-se as partes. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANDRÉA MARIA DOS SANTOS MOREALE (OAB 426629/SP)