Postalis Instituto De Seguridade Social Dos Correios E Telégrafos x Francisco Jeronico Coelho
Número do Processo:
1000102-77.2024.8.26.0191
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ferraz de Vasconcelos - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ferraz de Vasconcelos - 1ª Vara | Classe: MONITóRIAProcesso 1000102-77.2024.8.26.0191 - Monitória - Mútuo - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Francisco Jeronico Coelho - Intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. - ADV: PAULO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 93680/SP), KARINA FRANCISCO DE SOUZA PINHEIRO MESSIAS (OAB 261673/SP), WELLINGTON PINHEIRO MESSIAS (OAB 381802/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ferraz de Vasconcelos - 1ª Vara | Classe: MONITóRIAProcesso 1000102-77.2024.8.26.0191 - Monitória - Mútuo - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Francisco Jeronico Coelho - Recebo os embargos de declaração de fls. 276/281. O embargos não indicam erro material, manifestam simples inconformismo com o julgado, o que é incompatível com a espécie recursal. Ante o exposto, nego provimento aos embargos. Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 93680/SP), KARINA FRANCISCO DE SOUZA PINHEIRO MESSIAS (OAB 261673/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), WELLINGTON PINHEIRO MESSIAS (OAB 381802/SP)