Débora Marques Da Silva x Beach Park Hotéis E Turismo S/A e outros

Número do Processo: 1000085-49.2025.8.26.0565

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000085-49.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Débora Marques da Silva - Beach Park Hotéis e Turismo S/A - - Rci Brasil Prestação de Serviços de Intercambio Ltda - Vistas dos autos aos interessados para: Manifestarem-se, em 05 (cinco) dias, sobre a guia de depósito no valor de R$ 10.546,41. Vistas dos autos ao interessado para: Para expedição da guia de levantamento a parte interessada deverá trazer o formulário MLE preenchido - link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx (conforme comunicado conjunto nº 474/2017 e 2047/2018). Deverá ser observado o Comunicado CG nº 12/2024. 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2)Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. - ADV: JÚLIO CÉZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR), BEATRIZ CHAVES BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE (OAB 524867/SP), MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP)
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000085-49.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Débora Marques da Silva - Beach Park Hotéis e Turismo S/A - - Rci Brasil Prestação de Serviços de Intercambio Ltda - Vista dos autos à ré Beach Park para: ( x ) Págs. 297/303: esclareça a petição e o comprovante, tendo em vista que o depósito foi realizado no processo 1000275-46.2024.8.26.0566 (pág. 301). - ADV: BEATRIZ CHAVES BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE (OAB 524867/SP), MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP), JÚLIO CÉZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR)
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000085-49.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Débora Marques da Silva - Beach Park Hotéis e Turismo S/A - - Rci Brasil Prestação de Serviços de Intercambio Ltda - Vistas dos autos aos interessados para: Manifestarem-se, em 05 (cinco) dias, sobre a guia de depósito no valor de R$ 10.546,41. Vistas dos autos ao interessado para: Para expedição da guia de levantamento a parte interessada deverá trazer o formulário MLE preenchido - link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx (conforme comunicado conjunto nº 474/2017 e 2047/2018). Deverá ser observado o Comunicado CG nº 12/2024. 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2)Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. - ADV: JÚLIO CÉZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR), BEATRIZ CHAVES BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE (OAB 524867/SP), MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000085-49.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Débora Marques da Silva - Beach Park Hotéis e Turismo S/A - - Rci Brasil Prestação de Serviços de Intercambio Ltda - Posto isso, e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação ajuizada por Debora Marques da Silva em face de Beach Park Hotéis e Turismo S/A e RCI Brasil Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda., tornando definitiva a tutela de urgência (págs. 170/171), para rescindir o contrato firmado entre as partes e determinar que as rés arquem com a devolução dos valores pagos, devendo ser retido o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor efetivamente pago pela autora, corrigido pela tabela de atualização monetária de débitos judiciais do TJSP desde cada desembolso e com juros legais de mora desde a citação (artigos 405 e 406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024). Sucumbentes, as requeridas arcarão, solidariamente, com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.449/2024 Prot. CPA 2024/29414 DJE de 04.07.2024). - ADV: MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP), BEATRIZ CHAVES BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE (OAB 524867/SP), JÚLIO CÉZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR)
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