Processo nº 10000826620178260180
Número do Processo:
1000082-66.2017.8.26.0180
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Espírito Santo do Pinhal - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Espírito Santo do Pinhal - 1ª Vara | Classe: INVENTáRIOProcesso 1000082-66.2017.8.26.0180 - Inventário - Inventário e Partilha - E.B. - - Laurentina Tessarine Barbosa - Fazenda do Estado de São Paulo - - Cassio Jose Ribeiro da Cunha - - Marli Barbosa Ferreira da Silva - - Marisa Barbosa - - Flavio Roberto Ferreira da Silva - - S.J.S.B. - - G.F.C. - - P.M.M.G. e outros - 1) Por decisão de fls.769, foi deferida a expedição de MLE para levantamento do valor de R$6.521,08 (seis mil, quinhentos e vinte e um reais e oito centavos), sem correção, o qual servirá para quitação integral do crédito cobrado nas execuções fiscais indicadas, comprovando-se o pagamento nestes autos. Todavia, a decisão não foi cumprida porque instalou-se controvérsia acerca do valor devido, uma vez que a petição de fls.765/766 informou a existência de execuções diversas. 2) Então, por petição de fls.784/785, a Fazenda Municipal informou que em relação à EF nº nº 1501616-46.2021.8.26.0180 o valor era de R$ 5.806,23 (referente aos exercícios de 2018 e 2019); Já o exercício de 2020 juntamente com as demais dívidas ativas desse período, foi enviado para protesto, cujo valor é de R$ 1.407,22 3) Na sequência, a inventariante postulou pelo levantamento de R$5.806,23 (referente aos exercícios de 2018 e 2019) para pagamento da dívida no Cartório de Protesto (fls.792). 4) Contudo, determino à inventariante que esclareça o pedido, uma vez que o valor protestado é de R$1.407,22, enquanto R$5.806.23 refere-se ao valor das execuções judicializadas. Assim, esclareça qual montante será levantado, apresentando o formulário respectivo. 5) Sem prejuízo, atente-se a inventariante de que o valor depositado nestes autos atinge R$162.177,37, conforme extrato de fls.793/798. Deverá a inventariante garantir o pagamento de todos os débitos e incluir o saldo remanescente na partilha antes da expedição do respectivo formal. - ADV: EDSON CUSTODIO DOS SANTOS (OAB 96268/SP), ROSA CRISTINA MASCARO (OAB 219637/SP), CARLOS HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES (OAB 401858/SP), DEBORA RUOCCO DE ANDRADE INACIO DA ROSA (OAB 240345/SP), GIOVANA ROCHA (OAB 179145/SP), GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA (OAB 204299/SP), ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP), DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP), GIOVANA ROCHA (OAB 179145/SP), GIOVANA ROCHA (OAB 179145/SP), GIOVANA ROCHA (OAB 179145/SP), GIOVANA ROCHA (OAB 179145/SP)