Processo nº 10000573820238260408
Número do Processo:
1000057-38.2023.8.26.0408
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000057-38.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Educacional "Miguel Mofarrej" - Ante o exposto, CONDENO os réus a pagarem as quantias de R$475,35, referentes a bolsa concedida aos 20/02/2017 (fls. 19/22), R$ 1.901,39, referentes a bolsa concedida aos 11/07/2017 (fls. 15/18) e R$2.476,40, referentes a bolsa concedida aos 25/01/2018 (fls. 23/26). Os valores acima serão acrescidos dos encargos contratuais: (a) correção monetária pelo INPC-IBGE e juros compensatórios de 12% ao ano, a partir da concessão da bolsa, (b) juros moratórios de 1% ao mês, a partir do inadimplento da obrigação, e (c) multa de 2% sobre o valor do débito consolidado. Condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES (OAB 98148/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000057-38.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Educacional "Miguel Mofarrej" - Ante o exposto, CONDENO os réus a pagarem as quantias de R$475,35, referentes a bolsa concedida aos 20/02/2017 (fls. 19/22), R$ 1.901,39, referentes a bolsa concedida aos 11/07/2017 (fls. 15/18) e R$2.476,40, referentes a bolsa concedida aos 25/01/2018 (fls. 23/26). Os valores acima serão acrescidos dos encargos contratuais: (a) correção monetária pelo INPC-IBGE e juros compensatórios de 12% ao ano, a partir da concessão da bolsa, (b) juros moratórios de 1% ao mês, a partir do inadimplento da obrigação, e (c) multa de 2% sobre o valor do débito consolidado. Condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES (OAB 98148/SP)