Silvia Helena Camargo x Banco Agibank S.A e outros
Número do Processo:
1000002-23.2023.8.26.0300
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jardinópolis - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jardinópolis - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000002-23.2023.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Silvia Helena Camargo - Banco Pan S/A - - Paraná Banco S/A - - Banco Agibank S.a - - BANCO CETELEM S.A e outros - Vistos. Fls.1273/1277: A questão refere-se à necessidade ou não de nomeação de administrador judicial ou perito contábil para a elaboração do plano de pagamento compulsório, nos termos do artigo 104-B do Código de Defesa do Consumidor. No presente caso, privilegiando os princípios da economia processual e da razoável duração do processo, entendo ser mais adequado que a própria requerente apresente proposta de plano de pagamento, observando as diretrizes já estabelecidas no art. 104-B, §4º, do CDC. Ademais, em casos como o presente, a perícia contábil é dispensável, sendo possível concluir, por cálculo aritmético, qual o valor que resta à autora após os descontos das parcelas dos empréstimos cuja repactuação pretende. Portanto, indefiro o pedido de nomeação de administrador judicial ou contadoria judicial para elaboração do plano de pagamento e mantenho a decisão acostada às fls.1267/1268 por seus próprios fundamentos jurídicos e legais. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente proposta detalhada de plano de pagamento compulsório. Apresentado o plano pela parte autora, intimem-se os credores para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 18673/RS), ALLEF BATISTA OLIVEIRA (OAB 524873/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)