Marco Antonio Ferreira x Banco Bradescard Sa

Número do Processo: 0902202-77.2024.8.19.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara Cível da Regional de Bangu
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Cível da Regional de Bangu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Ato Ordinatório Processo: 0902202-77.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO FERREIRA RÉU: BANCO BRADESCARD SA Às partes sobre a manifestação do I. Perito (ID 203954430). RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. RODRIGO FONSECA SCHAEFER
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Cível da Regional de Bangu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0902202-77.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO FERREIRA RÉU: BANCO BRADESCARD SA DECISÃO As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito. Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo. Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 15 dias. Com a juntada dê-se vista a parte adversa. Defiro a prova pericial contábil. Nomeio o Dr. WAGNER DE MELLO GAMA que poderá ser intimado pelo e-mail: gamamw@yahoo.com tel:21 99606-6704. Homologo os honorários periciais em R$ 4.600,00. Faculto às partes o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e, se desejarem, a indicação de assistente técnico. A perícia será arcada pela parte ré caso sucumbente. Havendo transação após a perícia e antes da sentença a parte ré arcará integralmente com os honorários do perito. Com a entrega do laudo pericial expeça-se ofício para ajuda de custo. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR
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