RÉU | : RITA AZEVEDO FELIPE |
ADVOGADO(A) | : RAFAEL GIORDANI SABINO (OAB SC052262) |
RÉU | : KARINI GRACIA DA SILVA |
ADVOGADO(A) | : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) |
RÉU | : SONIA SALVATO MARCELINO |
ADVOGADO(A) | : ROSICLEIA SALVATO COSTA (OAB SC054331) |
ADVOGADO(A) | : LOURIVAL SALVATO (OAB SC028775) |
RÉU | : PATRICIA MIRANDA DA SILVA |
ADVOGADO(A) | : LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315) |
ADVOGADO(A) | : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) |
ADVOGADO(A) | : IVE ANE ACOSTA SAIBRO (OAB SC056632) |
ADVOGADO(A) | : JOÃO HENRIQUE MENDONÇA (OAB SC019409) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista que eventual Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) pode ser oferecido pelo Ministério Público independente da realização de audiência judicial, sobretudo porque as partes podem diligenciar nos termos da avença extrajudicialmente e depois submeter o acordo à homologação, além de que pode ser realizada audiência extrajudicial na Promotoria, deixo de designar audiência para tanto.
Por conseguinte, tendo em vista que alguns dos réus manifestaram interesse em eventual acordo, suspendo o andamento processual por 90 (noventa) dias a fim de que as partes possam, extrajudicialmente, diligenciar no sentido de formular o indigitado acordo.
Nada impede, por outro lado, que o autor, assim preferindo, apresente proposta nos autos, a respeito da qual os réus poderão ser intimados, para avaliar eventual interesse.
Esclareço, ademais, que a medida acima adotada demonstra-se razoável, notadamente tendo em vista o grande acervo e pauta de audiências desta unidade, de forma que atende à cooperação e à celeridade processual.
2. Decorrido o prazo de suspensão acima concedido, intimem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que informem eventual acordo formalizado.
3. Após, retornem conclusos para deliberação quanto à homologação de eventual ANPC firmado ou a respeito do andamento processual.
Intimem-se. Cumpra-se.