Processo nº 08857365720248100001
Número do Processo:
0885736-57.2024.8.10.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara Cível de São Luís
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível de São Luís | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELJuízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0885736-57.2024.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: IARA MARIA CRUZ LEITAO Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL RAMOS BENTIVI - OAB/MA23533 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça- STJ- afetou os Recursos Especiais n.º 2162222/PE, n.º 2162223/PE, n.º 2162198/PE e n.º 2162323/PE ao rito dos recursos repetitivos e determinou a suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional e versem sobre a seguinte questão controvertida: ‘‘Tema Repetitivo n.º 1300/STJ: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.’’. Nesse sentido, vez que a matéria fática e jurídica debatida neste litígio versa sobre a questão de direito ora discutida pelo STJ, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO até o trânsito em julgado do Recurso Especial. Concluída a deliberação por parte do Colendo STJ acerca da questão prejudicial, retornem os autos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, 26 de junho de 2025 ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível