Processo nº 08794786520238100001
Número do Processo:
0879478-65.2023.8.10.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de São Luís
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de São Luís | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2.ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS/MA Av. Professor Carlos Cunha, s/n, 6.º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-820 - # Fone: (98) 2055-2552. E-mail: secciv2_slz@tjma.jus.br - Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvsecciv2slz ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0879478-65.2023.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DE JESUS PEREIRA Advogado: RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO (OAB 8536-MA) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO Considerando que os presentes autos tratam-se de demanda com pedido de indenização, sob alegação de saques indevidos da conta do PASEP , esclareço que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou recursos sob o tema repetitivo nº 1300, cuja questão submetida a julgamento é "saber a qual das partes compete o ônus de provas que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", e DETERMINOU a suspensão do processamento de todos os processos pendentes , individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria tramitem em território nacional, nos termos do art. 1037, II, do CPC. Sendo assim, DETERMINO a suspensão destes autos até que haja posterior deliberação do STJ sobre o Tema Repetitivo nº 1300. Cumpra-se. São Luís, 27 de junho de 2025 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Titular 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA