Processo nº 08775318820198152001

Número do Processo: 0877531-88.2019.8.15.2001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 15ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da Paraíba DECISÃO Vistos, etc. A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ. O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros. Intimem-se. Juiz(a) de Direito
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da Paraíba DECISÃO Vistos, etc. A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ. O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros. Intimem-se. Juiz(a) de Direito