Processo nº 08764804920248205001
Número do Processo:
0876480-49.2024.8.20.5001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
18ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0876480-49.2024.8.20.5001 Ação: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL Autor: L. P. D. M., T. P. D. M., J. G. M. M., A. M. F. e G. B. M. M. Réu: M. R. B. M. M. DECISÃO Conforme parecer do Ministério Público de ID nº 140887576, os valores pertencentes aos menores de idade, GABRIELA BORSATTO MESSIAS MIRANDA e A. M. F., determinados por decisão de ID nº 153003929, deverão ser liberados para as contas indicadas na petição de ID n º 153564417, observando-se que a disponibilidade dos numerários estão vinculadas à maioridade civil dos autores, devendo eventual levantamento antes do previsto em lei ser requerido judicialmente, com a devida comprovação da necessidade. Após expedição dos alvarás, em cumprimento a decisão de ID nº 153003929, certifique-se o transito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Natal/RN, 06/06/2025. Divone Maria Pinheiro Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0876480-49.2024.8.20.5001 Ação: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL Autor: L. P. D. M., T. P. D. M., J. G. M. M., A. M. F. e G. B. M. M. Réu: M. R. B. M. M. DECISÃO Conforme parecer do Ministério Público de ID nº 140887576, os valores pertencentes aos menores de idade, GABRIELA BORSATTO MESSIAS MIRANDA e A. M. F., determinados por decisão de ID nº 153003929, deverão ser liberados para as contas indicadas na petição de ID n º 153564417, observando-se que a disponibilidade dos numerários estão vinculadas à maioridade civil dos autores, devendo eventual levantamento antes do previsto em lei ser requerido judicialmente, com a devida comprovação da necessidade. Após expedição dos alvarás, em cumprimento a decisão de ID nº 153003929, certifique-se o transito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Natal/RN, 06/06/2025. Divone Maria Pinheiro Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0876480-49.2024.8.20.5001 Ação: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL Autor: L. P. D. M., T. P. D. M., J. G. M. M., A. M. F. e G. B. M. M. Réu: M. R. B. M. M. DECISÃO Conforme parecer do Ministério Público de ID nº 140887576, os valores pertencentes aos menores de idade, GABRIELA BORSATTO MESSIAS MIRANDA e A. M. F., determinados por decisão de ID nº 153003929, deverão ser liberados para as contas indicadas na petição de ID n º 153564417, observando-se que a disponibilidade dos numerários estão vinculadas à maioridade civil dos autores, devendo eventual levantamento antes do previsto em lei ser requerido judicialmente, com a devida comprovação da necessidade. Após expedição dos alvarás, em cumprimento a decisão de ID nº 153003929, certifique-se o transito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Natal/RN, 06/06/2025. Divone Maria Pinheiro Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0876480-49.2024.8.20.5001 Ação: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL Autor: L. P. D. M., T. P. D. M., J. G. M. M., A. M. F. e G. B. M. M. Réu: M. R. B. M. M. DECISÃO Conforme parecer do Ministério Público de ID nº 140887576, os valores pertencentes aos menores de idade, GABRIELA BORSATTO MESSIAS MIRANDA e A. M. F., determinados por decisão de ID nº 153003929, deverão ser liberados para as contas indicadas na petição de ID n º 153564417, observando-se que a disponibilidade dos numerários estão vinculadas à maioridade civil dos autores, devendo eventual levantamento antes do previsto em lei ser requerido judicialmente, com a devida comprovação da necessidade. Após expedição dos alvarás, em cumprimento a decisão de ID nº 153003929, certifique-se o transito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Natal/RN, 06/06/2025. Divone Maria Pinheiro Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)