Sueli Dos Santos Mattos x Banco Pan S.A

Número do Processo: 0872729-12.2025.8.19.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Regional do Méier
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Regional do Méier | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0872729-12.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI DOS SANTOS MATTOS RÉU: BANCO PAN S.A Defiro gratuidade de justiça. Não obstante as ponderações da parte autora, a comprovação da tese exposta na inicial necessita de dilação probatória para ser demonstrada, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência neste momento embrionário da marcha processual. Isto posto, indefiro a tutela de urgência, por falta de demonstração suficiente da probabilidade do direito. Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Regional do Méier | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0872729-12.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI DOS SANTOS MATTOS RÉU: BANCO PAN S.A Defiro gratuidade de justiça. Não obstante as ponderações da parte autora, a comprovação da tese exposta na inicial necessita de dilação probatória para ser demonstrada, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência neste momento embrionário da marcha processual. Isto posto, indefiro a tutela de urgência, por falta de demonstração suficiente da probabilidade do direito. Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular