Sueli Dos Santos Mattos x Banco Pan S.A
Número do Processo:
0872729-12.2025.8.19.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível da Regional do Méier
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Regional do Méier | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0872729-12.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI DOS SANTOS MATTOS RÉU: BANCO PAN S.A Defiro gratuidade de justiça. Não obstante as ponderações da parte autora, a comprovação da tese exposta na inicial necessita de dilação probatória para ser demonstrada, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência neste momento embrionário da marcha processual. Isto posto, indefiro a tutela de urgência, por falta de demonstração suficiente da probabilidade do direito. Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Regional do Méier | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0872729-12.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI DOS SANTOS MATTOS RÉU: BANCO PAN S.A Defiro gratuidade de justiça. Não obstante as ponderações da parte autora, a comprovação da tese exposta na inicial necessita de dilação probatória para ser demonstrada, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência neste momento embrionário da marcha processual. Isto posto, indefiro a tutela de urgência, por falta de demonstração suficiente da probabilidade do direito. Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular