Processo nº 08710993820238100001

Número do Processo: 0871099-38.2023.8.10.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Quinta Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Quinta Câmara de Direito Privado | Classe: APELAçãO CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0871099-38.2023.8.10.0001 EMBARGANTE: JOSÉ CARLOS ALVES TEIXEIRA Advogado: MÁRCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB/PI 19842-A) EMBARGADO: BANCO DAYCOVAL S/A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BANCO DAYCOVAL S/A Advogado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB/PE 21714-A) Relatora: Desembargadora Oriana Gomes Despacho: Vistos, etc. Considerando a oposição dos Embargos de Declaração (ID nº 46479354) em face do acórdão constante do ID nº 45590447 e, em homenagem ao princípio do contraditório, bem como por ordem expressa do § 2º, do art. 1.023, do CPC/2015, determino a intimação da parte Embargada para, querendo, oferecer manifestação em 05 (cinco) dias, contando-se o prazo de acordo com o disposto no art. 219, do CPC/2015. Findo o prazo legal, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos a esta Relatoria. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Oriana Gomes Relatora
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Quinta Câmara de Direito Privado | Classe: APELAçãO CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0871099-38.2023.8.10.0001 EMBARGANTE: JOSÉ CARLOS ALVES TEIXEIRA Advogado: MÁRCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB/PI 19842-A) EMBARGADO: BANCO DAYCOVAL S/A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BANCO DAYCOVAL S/A Advogado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB/PE 21714-A) Relatora: Desembargadora Oriana Gomes Despacho: Vistos, etc. Considerando a oposição dos Embargos de Declaração (ID nº 46479354) em face do acórdão constante do ID nº 45590447 e, em homenagem ao princípio do contraditório, bem como por ordem expressa do § 2º, do art. 1.023, do CPC/2015, determino a intimação da parte Embargada para, querendo, oferecer manifestação em 05 (cinco) dias, contando-se o prazo de acordo com o disposto no art. 219, do CPC/2015. Findo o prazo legal, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos a esta Relatoria. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Oriana Gomes Relatora
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