Processo nº 08682774220248100001

Número do Processo: 0868277-42.2024.8.10.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível de São Luís
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de São Luís | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0868277-42.2024.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G. L. P. P. C., LAISA SANTOS PEREIRA, GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA - MA9805-A, LUCAS SOARES SOUSA - MA24495 REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado do(a) REU: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA - BA24308-A DESPACHO Compulsando detidamente o feito, verifica-se que a citação da parte ré, Amil Assistência Médica Internacional S.A., foi infrutífera, tendo sido devolvida pelos Correios com a informação "NÃO EXISTE NÚMERO", conforme consta no id 133493269. Assim, não se operou a intimação válida da ré para audiência de conciliação. Ressalto que a audiência de conciliação designada não se realizou por ausência de ambas as partes (id 136013339). Embora a parte autora tenha se ausentado, consta nos autos pedido prévio de participação por videoconferência, o que afasta a incidência da penalidade prevista no art. 334, § 8º, do CPC. Por sua vez, a ausência da parte ré não pode ser interpretada como injustificada, já que não houve intimação válida. Diante do exposto, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, para designação de nova audiência de conciliação, cumprindo-se a alínea "a" do item 3 do Despacho de ID 129733867. Ante a habilitação de advogado por parte da ré, com poderes para receber citação, conforme Procuração de ID 136185376, considero o comparecimento espontâneo, e determino a intimação das partes para audiência via seus advogados. Vistas ao MP. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, data e hora do sistema. Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO Titular da 3ª Vara Cível de São Luís CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 12/08/2025 10:00 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum). CERTIFICO, ainda, que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des. Sarney Costa funciona na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís. FORUM DES. SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, FONE: (98)2055-2724/2055-2726, Email: 1cejusc-slz@tj.ma.jus.br. CERTIFICO ainda que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala3 SENHA: “tjma1234”. Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des. Sarney Costa localiza-se na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís. FÓRUM DES. SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: 1cejusc-slz@tj.ma.jus.br. São Luís/MA, 15 de junho de 2025. MAURA DE JESUS SERRA REIS Matrícula:100081