Processo nº 08665830920228100001

Número do Processo: 0866583-09.2022.8.10.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível de São Luís
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de São Luís | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS PROCESSO Nº: 0866583-09.2022.8.10.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOAO GOMES DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido pela parte exequente, que apresentou planilha de cálculo indicando o débito atualizado. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito apontado na petição inicial deste incidente, no valor de R$ 7.796,00 (sete mil, setecentos e noventa e seis reais), devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver. Advirta-se a parte executada que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme disposto no art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada ciente, ainda, de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre a satisfação do seu crédito, presumindo-se, no silêncio, a quitação, com a consequente extinção do feito pelo pagamento (art. 924, II, CPC). Cumpra-se. Intimem-se. DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3730/24
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou