Morgana Sabina Machado Marini x Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-Padronizados Npl I
Número do Processo:
0866541-57.2023.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO / Ato Ordinatório Certifico que os embargos à execução de index 117208061são ( x )tempestivos / ( ) intempestivos, e que o juízo encontra-se garantido pelo ( x ) depósito / ( ) penhora. AO EMBARGADO (Portaria 01/2011).
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELTorno se efeito o despacho anterior, posto que lançado por equivoco. À serventia para que certifique acerca da manutenção de saldo na conta judicial vinculada a este processo. Se necessário, expeça-se o ofício de praxe ao Banco do Brasil. Na hipótese de constatação do saldo referido pelo Réu, expeça-se o mandado de pagamento requerido, dê-se baixa e arquive-se.