Denise Barbosa Da Silva x Banco Itaú S/A

Número do Processo: 0854909-34.2023.8.19.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0854909-34.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: BANCO ITAÚ S/A Considerando a quitação total dada pela parte autora em ind. 203869410, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, com escopo no depósito de ind. 182665401, observando-se os dados bancários apresentados, a fim de que seja efetuada a transferência bancária. Assim, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base no art. 526 c/c art. 924, II do NCPC. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. NOVA IGUAÇU, 27 de junho de 2025. CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0854909-34.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: BANCO ITAÚ S/A Ante a ausência de quitação da parte autora, esclareço que os seus cálculos apresentados em ind. 180694654 encontram-se equivocados no tocante aos honorários advocatícios, que foram fixados na sentença em 10% do valor da condenação, e não em 12% como aplicado nos cálculos. Assim, intime-se a parte autora para informar se dá quitação ao depósito realizado espontaneamente pela ré em ind. 182665401, valendo o silêncio como concordância, devendo informar os dados bancários para transferência bancária. Nada sendo postulado em 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquive-se. NOVA IGUAÇU, 24 de junho de 2025. CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular
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