Denise Barbosa Da Silva x Banco Itaú S/A
Número do Processo:
0854909-34.2023.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0854909-34.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: BANCO ITAÚ S/A Considerando a quitação total dada pela parte autora em ind. 203869410, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, com escopo no depósito de ind. 182665401, observando-se os dados bancários apresentados, a fim de que seja efetuada a transferência bancária. Assim, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base no art. 526 c/c art. 924, II do NCPC. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. NOVA IGUAÇU, 27 de junho de 2025. CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0854909-34.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: BANCO ITAÚ S/A Ante a ausência de quitação da parte autora, esclareço que os seus cálculos apresentados em ind. 180694654 encontram-se equivocados no tocante aos honorários advocatícios, que foram fixados na sentença em 10% do valor da condenação, e não em 12% como aplicado nos cálculos. Assim, intime-se a parte autora para informar se dá quitação ao depósito realizado espontaneamente pela ré em ind. 182665401, valendo o silêncio como concordância, devendo informar os dados bancários para transferência bancária. Nada sendo postulado em 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquive-se. NOVA IGUAÇU, 24 de junho de 2025. CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular