Processo nº 08530527920248100001

Número do Processo: 0853052-79.2024.8.10.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 15ª Vara Cível de São Luís
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Vara Cível de São Luís | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853052-79.2024.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 EXECUTADO: GOLD ELETRONICOS LTDA, MARIGELSON FERREIRA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA. Após reitere-se a(o) -- no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA ALCANTARA, 22, BAIRRO RUA ALCANTARA, 22, BAIRRO , BAIRRO TURU, CEP 65066 TURU, CEP 65066 TURU, CEP 65066-645, SÃO LUIS/MA ÃO LUIS/MA ÃO LUIS/MA . São Luís, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025. LUZIA HERYKA FURTADO 55103313 Matrícula
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Vara Cível de São Luís | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 15ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 0853052-79.2024.8.10.0001 AÇÃO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO: Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 REQUERIDO :GOLD ELETRONICOS LTDA e outros ADVOGADO: DECISÃO Trata-se de demanda executória proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de GOLD ELETRONICOS LTDA, MARIGELSON FERREIRA PEREIRA, na qual, diante da ausência de êxito na citação, requer-se a imediata tentativa de penhora de valores, visando à satisfação do crédito reivindicado na demanda (id nº 130798463). Era o que cumpria mencionar. Decido. Em que pese alegação autoral, bem como verificado nos presentes autos que houve somente uma única tentativa infrutífera de citação e localização de endereços das demandadas, especialmente tendo em vista que não houve a realização de diligências para localização da parte demandada, de modo a elevar a convicção para deferimento do pedido, mormente com a existência de sistemas judiciais não diligenciados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER), que possibilitam a consulta de endereços. Dessa forma, INDEFIRO por ora o pedido referente à petição de Id n°130798463. Intime-se a parte demandante, através de seu patrono, para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível
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