Processo nº 08525826320208152001
Número do Processo:
0852582-63.2020.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852582-63.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos. Procedi, nesta data, com a movimentação acerca da gratuidade de justiça concedida à parte autora no Id. 52594064. Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015). Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015. Deixo de logo determinado que, caso não haja resposta pelo executado, seja intimada a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito