Yerika Paiva Rodrigues Medeiros e outros x Luana Salete Santos Cesar e outros
Número do Processo:
0848184-78.2017.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0848184-78.2017.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material] AUTOR: YERIKA PAIVA RODRIGUES MEDEIROS, ALEXANDRE JOSE DE MEDEIROS Advogados do(a) AUTOR: DANILLO HAMESSES MELO CUNHA - PB14749, MARIA SALETE DE MELO CUNHA - PB3751 REU: LUANA SALETE SANTOS CESAR, FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA Advogado do(a) REU: MARTSUNG FORMIGA CAVALCANTE E RODOVALHO DE ALENCAR - PB10927 DESPACHO Vistos, etc. Diante dos documentos acostados ao ID 109747325, defiro o pedido de gratuidade judiciária. Bem assim, não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para formularem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos conclusos para Sentença. Intimem-se e cumpra-se com urgência, Meta 2-CNJ. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito