Processo nº 08479929620228100001
Número do Processo:
0847992-96.2022.8.10.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Cível de São Luís
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível de São Luís | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELJuízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847992-96.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO HOLANDA RIBEIRO, JULIO CESAR FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE - MA10019-A, VICTOR BARRETO COIMBRA - MA12284-A REU: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A DESPACHO Como demonstrado pela parte requerida, eventuais custas pendentes ficaram sob responsabilidade da parte autora, conforme cláusula 4 do acordo (Id. 136510421), homologado por sentença transitada em julgado. Ressalte-se, contudo, que na referida sentença também consta, de forma expressa, que as partes foram dispensadas do pagamento das custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Destaca-se, ainda, que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça (Id. 74607273). Dessa forma, considerando que o ato de intimação constante do Id. 147114759 foi dirigido equivocadamente ao demandado, torno-o sem efeito. Determino, por conseguinte, o arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data registrada no sistema. JAQUELINE REIS CARACAS Juíza Auxiliar, respondendo pela 5ª Vara Cível de São Luís