Ana Luiza Chaves Spindola x Sociedade De Ensino Superior Estácio De Sá Ltda.
Número do Processo:
0837685-21.2024.8.19.0209
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0837685-21.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUIZA CHAVES SPINDOLA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. Vistos etc. Defere-se a gratuidade de Justiça. Recebe-se o recurso no efeito devolutivo. Ao recorrido no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, à Turma Recursal. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto