Beatriz De Araujo Pio x Sociedade De Ensino Superior Estácio De Sá Ltda.
Número do Processo:
0836898-88.2022.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELTrata-se de AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVILCOM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS proposta por TANIA FERREIRA DE OLIVEIRA em face de ATACADÃO S/A. Aduz a autora que, no dia 23/12/2022 por volta das 20:30h, teria sofrido um acidente nas dep
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0836898-88.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ DE ARAUJO PIO RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. Em análise às provas dos autos, verifica-se que o áudio da suposta gravação da ligação em que se deu a oferta encontra-se indisponível pelo link fornecido na inicial. Assim, a fim de evitar-se futura arguição de cerceamento de defesa, concedo prazo de 5 dias para a disponibilização do áudio por link acessível. Vindo o novo link, dê-se vista à parte contrária e, após, voltem para sentença. NOVA IGUAÇU, 27 de junho de 2025. TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular