Processo nº 08365053220228100001

Número do Processo: 0836505-32.2022.8.10.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível de São Luís
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de São Luís | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836505-32.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEUDILENE FRANCA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO DAYCOVAL S.A. Advogado do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A DESPACHO Considerando que o pagamento dos honorários periciais será custeado pelo Estado, a solicitação de pagamento dos honorários periciais dar-se-á após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo; havendo pedido de complementação ou esclarecimento, depois de sua satisfatória realização, a critério deste juízo (art. 6º, da Resolução nº 09/2017). No mais, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o contrato original em questão nesta unidade judicial. Após, intime-se o perito ora nomeado para informar a este Juízo a data e local em que será realizada a perícia, com antecedência mínima de 30 dias, a fim de que as partes sejam intimadas para, querendo, acompanhar. Advirta-se o perito que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), data e hora do sistema. Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO Titular da 3ª Vara Cível de São Luís