Processo nº 08363926620248205001
Número do Processo:
0836392-66.2024.8.20.5001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59064-250. PROCESSO Nº 0836392-66.2024.8.20.5001 AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C GUARDA E CONVIVÊNCIA SENTENÇA EMENTA: DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C GUARDA E CONVIVÊNCIA - JUSTIÇA GRATUITA - ACORDO INTEGRAL EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PARECER CONCLUSIVO PELA HOMOLOGAÇÃO DA CONVENÇÃO - PRESERVADOS OS DIREITOS DA PROLE EM COMUM - HOMOLOGADA TRANSAÇÃO - EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ARTIGO 487, III, "a", CPC. Vistos, etc. (...) ISTO POSTO, em consonância com o entendimento manifestado pela Representante do Ministério Público em seu parecer, (ID 154130925), HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo de guarda, alimentos e convivência celebrado pelas partes em audiência conciliatória (ID 152096105), para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos. Destarte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos exatos termos do Artigo 487, III, alínea “b” do Diploma Processual Civil Pátrio. Em caso de requerimento de renúncia do prazo recursal, o que desde já defiro, certifique-se o trânsito em julgado, e expeçam-se os documentos eventualmente necessários, com o posterior arquivamento dos autos. Publique-se. Intimem-se. Custas na forma da Lei. Providências cabíveis. Natal/RN, 11 de junho de 2025. JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)