Processo nº 08362187920218152001
Número do Processo:
0836218-79.2021.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Fazenda Pública da Capital
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0836218-79.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Expedido RPV para quitação do valor devido, o executado requereu a suspensão do prazo de pagamento de respectivos RPVs em razão ter direcionado a “ANDRADE, PEIXOTO E ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 48.129.579/0001-13”, porém a procuração acostada nos autos foi outorgada a advogados individuais, conforme se observa no id nº 48522013. Não obstante a previsão do art. 85, § 15, do CPC (O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14), para que a requisição de pagamento seja expedida em nome da sociedade de advogados é necessário que a sociedade tenha sido mencionada na procuração, ou que haja termo de cessão de crédito nos autos. Nesse sentido: E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 85, § 15 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFÍCIO REQUISITÓRIO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. TERMO DE CESSÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ATUALIZADA. DESNECESSIDADE. - Segundo o artigo 15, § 3º, da Lei n. 8.906/1994, os honorários advocatícios podem ser liberados em nome da sociedade que o advogado integra quando na procuração, outorgada individualmente, tiver sido mencionada a sociedade de advogados de que faz parte - Admite-se a expedição da requisição em nome da sociedade de advogados em três situações: (i) quando o nome da sociedade constar na procuração, no contrato de honorários advocatícios; (ii) ou quando há nos autos o Termo de Cessão de Créditos em seu favor No caso, foi acostado aos autos, procuração na qual o nome da sociedade de advogados consta no id. 48522013, e portanto não há obstáculo da expedição do RPV para pagamento da verba sucumbencial em benefício da sociedade de advogados. Portanto indefiro o pedido de id.102386979. Intimações necessárias. Certifique a escrivania o decurso do prazo para pagamento da RPV. JOÃO PESSOA, 24 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito