Processo nº 08355561820218152001
Número do Processo:
0835556-18.2021.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível da Capital | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835556-18.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Em atenção à petição retro, com fundamento no art. 854 do CPC, defiro o pedido formulado, de modo que se proceda ao protocolamento de bloqueio de valores, com a utilização da ferramenta 'repetição programada', cujo resultado deve ser consultado após 30 dias. Assim, aguarde-se em Cartório pelo prazo mencionado. Independente de conclusão, caso reste integralmente ou parcialmente exitosa a penhora, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciar, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Porém, caso infrutífero o bloqueio online ou desbloqueado valores ínfimos, independente de conclusão, proceda a Escrivania à pesquisa de veículos e bens registrados em nome do executado, nos sistemas RenaJud. No tocante ao INFOJUD, trata de medida excepcional, ante a proteção do sigilo fiscal, somente admitida após diligências para localização de bens por parte do exequente, o que em relação a bens imóveis pode ser diligenciado junto aos cartório imobiliários, pelo que indefiro o pedido. Com a juntada das consultas, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se. João Pessoa – PB, assinatura e data pelo sistema. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição