Carlos Antonio Lima x Águas Do Rio 4 Spe S.A
Número do Processo:
0835181-36.2025.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0835181-36.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ANTONIO LIMA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A D E C I S Ã O 1. Diante da essencialidade do serviço prestado e da comprovação de quitação das últimas faturas, entendo presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, motivo pelo qual DEFIRO EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar à Parte Ré que proceda, no prazo de 48 horas a contar da sua intimação, o que deverá ser certificado pelo OJA, com urgência, orestabelecimento do fornecimento de ÁGUA na unidade consumidora do Demandante, com relação aos fatos discutidos na presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Expeça-se mandado, a ser cumprido por OJA, com urgência. VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO. 2. Fica a parte autoraciente de que as faturas deverão ser regularmente adimplidas sob pena de revogação da presente. réu: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A end.: Avenida Barão de Tefé, n.º 34, Sala 801, Saúde, Rio de Janeiro – RJ NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular