Processo nº 08351734020218152001
Número do Processo:
0835173-40.2021.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível da Capital
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0835173-40.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: FRANCIMAR DE SOUZA FERREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977, JEFFTE DE ARAUJO COSTA - RJ220690, OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO - PB13552, ROGERIO PORTELA LIMA BARROS - PB29530, VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729 EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL CABO BRANCO, P A SERVICOS DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO - PB15935 DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância