Douglas Da Silva Gomes x Ambev S A e outros
Número do Processo:
0832944-29.2025.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0832944-29.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS DA SILVA GOMES RÉU: VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S A, CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES, AMBEV S A 1) Ante documentos que instruem a inicial, não havendo nos autos elementos que contraindiquem a concessão do benefício, defiro a gratuidade de Justiça à parte autora. Anote-se onde couber; 2) Em relação ao pedido de dano material, consiste no arbitramento de valor concernente às despesas com funeral, informe o proponente se possui documento que indique o dispêndio, a fim de que o parâmetro seja antecipadamente fixado. Quanto ao pedido de pensão, considerando que o proponente exerce atividade laboral, informe se residia com o falecido, diante da presunção relativa da dependência econômica entre os membros quando se trata de família de baixa renda. Emende-se a petição inicial. Prazo de 15 dias. NOVA IGUAÇU, 18 de junho de 2025. CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular