Jose Alexande Ferreira Dos Santos x Banco Bmg S/A

Número do Processo: 0832396-04.2025.8.19.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0832396-04.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALEXANDE FERREIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A Ante a manifestação da parte reclamante, tendo sido o feito distribuído por equívoco a este Juízo, HOMOLOGO a desistência formulada e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC, cabendo ao demandante distribuir nova demanda junto ao juízo competente. Sem custas. P.I.Registre-se eletronicamente. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Retire-se o feito de pauta. NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular