Eddie Nunes Do Carmo x Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.

Número do Processo: 0832349-30.2025.8.19.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Trata-se de pedido de tutela antecipadapara que o réu FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA proceda a indisponibilidadetotal do funcionamento do perfil de WhatsApp que utiliza a linha móvel n. (21) 99725-6773. Narra o autor, em síntese, que terceiros vêm utilizando de sua imagem e profissão (escritório de advocacia) para aplicar golpes em seus clientes, utilizando-se da linha telefônica de n.(21) 99725-6773. Destaca que os "golpistas" têm acesso aos números dos clientes, entrando em contato por meio do WhatsApp e solicitando quantias sob a falsa alegação de que seriam necessárias para que a pessoa seja isenta do pagamento de imposto de renda, tendo em vista que foi vencedora em determinada ação judicialou que é necessária a transferência de valores para pagamento de um suposto contador para fazer cálculos. É a síntese do necessário. DECIDO Constato presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Observa-se dos documentos de IDs. 199847713e 202715290que terceiros vem se utilizando do número de telefone (21) 99725-6773para auferirem depósitos de valores, tal como narrado pelo demandante e descrito no Registro de Ocorrência (ID. 199847725). O perigo de dano também é evidente, já que a manutenção da conta de WhatsApp utilizado poderá atingir outras vítimas. Ante o exposto, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o réu FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDAbloqueie, no prazo de 72 horas, a conta de WhastAppvinculada ao número (21) 99725-6773,sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitando-se ao valor de R$ 2.000,00, além de ser responsabilizada por todos os prejuízos eventualmente causados ao autor e seus clientes após decorrido aquele prazo. Cumpra-se com urgência. Intimem-se.
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