Joana Batista Dos Santos Silva x Banco Bmg S/A

Número do Processo: 0831522-19.2025.8.19.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0831522-19.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA BATISTA DOS SANTOS SILVA RÉU: BANCO BMG S/A 1) Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Portanto, venham em 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: a) Cópia do extrato bancário, referente às movimentações dos últimos 90 dias; b) Cópia da última fatura do cartão de crédito. 2) Traga a parte autora aos autos, comprovante de endereço legítimo e em nome próprio do requerente, tais como contrato de locação, faturas emitidas por ENEL, CEDAE, Operadoras de Telefonia ou TV por assinatura, no prazo de até 15 ( quinze ) dias, a fim de comprovar EFETIVA residência na Comarca, sob pena de indeferimento da inicial. NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025. LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular
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