Jaqueline Rosa Ramos Rodrigues De Almeida x Banco Pan S.A
Número do Processo:
0830403-74.2025.8.19.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL1. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. 2. Requer a parte autora a suspensão dos descontos realizados no Benefício Previdenciário da Autora em razão de suposto empréstimo, que a parte autora desconhece. Narra que desconhece o empréstimo realizado com a parte ré e que, desde 2022, está sendo descontada indevidamente, pois achava que o desconto referia-se a empréstimos que havia contratado com outras instituições financeiras. Todavia, a documentação juntada aos autos não confirma, em análise meramente cautelar a versão da autora. Os fatos sao controvertidos, uma vez que o documento de id. 203748273 demonstra que os descontos iniciaram-se em fevereiro de 2025. Assim, estão ausentes os requisitos da tutela antecipada para a concessão da suspensão do pagamento do empréstimo, o que enseja maior dilação probatória, a mera alegação de desconhecimentoda dívida, conforme narrado na petição inicial, não é suficiente para a concessão do benefício, uma vez que a antecipação de tutela sem a prévia oitiva da parte contrária constitui medida excepcional. O princípio do contraditório, de assento constitucional, consubstancia a essência da dialética processual e somente em casos extremos pode ser mitigado. Na hipótese dos autos, mister se faz conhecer os argumentos da ré. Ademais, a antecipada se confunde com o mérito da demanda, dependendo de dilação probatória. Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência requerida. 3. CITE-SE o réu. 4. Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC. Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. 5. Intimem-se.