Carlos Henrique De Paula Campos x Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-Padronizados Npl I

Número do Processo: 0828666-05.2023.8.19.0054

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0828666-05.2023.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DE PAULA CAMPOS EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95. Decido. Considerando que houve tentativa de penhora em desfavor do executado CARLOS HENRIQUE DE PAULA CAMPOS, porém sem êxito em garantir o juízo totalmente. Há pedido de adoção do procedimento de protesto do título judicial definitivo em id.196149180. Considerando, ainda, que o sobrestamento do feito é procedimento que não se coaduna com os princípios previstos na Lei 9099/95, e diante das novas metas traçadas pelo CNJ, outra solução não há senão a extinção da execução. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários. a) Expeça-se a certidão do valor atualizado pela exequente FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em id. 196149182, no valor de R$ 5.562,43, prestando-se todas as informações necessárias para o protesto. b) Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I, em relação aos valores penhorados em id.177639595 (R$ 778,75). Por fim, observadas as formalidades legais, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de junho de 2025. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular