Solange Das Dores Lopes x Banco Do Brasil Sa
Número do Processo:
0827594-60.2025.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0827594-60.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOLANGE DAS DORES LOPES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Considerando que a parte autora não compareceu à audiência para a qual estava regularmente intimada, nem justificou sua ausência, JULGO EXTINTO o feito, sem conhecimento do mérito, a teor do disposto no artigo 51, I da Lei 9099/95, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais na forma do art. 51, §2º da Lei 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito ao DEGAR, após, dê-se baixa e arquivem-se. Sem honorários na forma do art. 55 da lei 9.099/95. NOVA IGUAÇU, 27 de junho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular