Danielly Elizabeth Da Silva Buchner e outros x Banco Da Amazônia S/A
Número do Processo:
0826714-15.2023.8.23.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Cível - Execução Cível
Última atualização encontrada em
22 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível - Execução Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0826714-15.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DANIELLY ELIZABETH DA SILVA BUCHNER e KAIRO ICARO ADVOGADOS ASSOCIADOS Requerido(s): BANCO DA AMAZÔNIA S/A DESPACHO Tendo em vista o bloqueio de valor via SISBAJUD frutífero (EP 81), intime-se a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC. Considerando o teor da Certidão juntada no EP 24 e do espelho do sistema PROJUDI juntado no EP 24.3, intime-se a parte Executada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo do parágrafo anterior, intime-se a parte Exequente para manifestação quanto à petição juntada no EP 80. Transcorridos os aludidos prazos, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão com pedido de urgência. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)