Richard Lazaro Santos Dos Santos x Alexsandro Da Silva Linck
Número do Processo:
0826533-67.2024.8.10.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara Cível de São Luís
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Cível de São Luís | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELJuízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0826533-67.2024.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM NONATO LOUZEIRO Advogado do(a) AUTOR: RICHARD LAZARO SANTOS DOS SANTOS - MA15482 REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogados do(a) REU: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS53389, EGLIS NARA MAYER - RS65392, MARCIO LOUZADA CARPENA - RS46582-A DESPACHO Considerando a Circular nº CIRC-202025, expedida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, que dispõe sobre a realização da Semana Estadual da Conciliação, programada para o período de 30 de junho a 04 de julho de 2025, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, para inclusão do feito na pauta de audiências. Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para ciência da data e horário da audiência a ser oportunamente designada. Cumpra-se São Luís, data registrada no sistema. Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís CERTIDÃO Certifico que fora designada audiência de conciliação, a ser realizada no dia 14/07/2025 15:30, na sala 5ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, no Fórum Desembargador Sarney Costa s/n, térreo, nesta capital, na modalidade presencial. Caso haja interesse na modalidade virtual, as partes deverão peticionar nos autos e solicitar link ao Cejusc via whatsapp (98)2055-2726. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), ciente a parte requerida que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência. Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 LILIAN KARISSA COSTA BARROS 1º Cejusc-SLZ Telefone (098) 2055-2726
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Cível de São Luís | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELJuízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0826533-67.2024.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM NONATO LOUZEIRO Advogado do(a) AUTOR: RICHARD LAZARO SANTOS DOS SANTOS - MA15482 REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogados do(a) REU: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS53389, EGLIS NARA MAYER - RS65392, MARCIO LOUZADA CARPENA - RS46582-A DESPACHO Considerando a Circular nº CIRC-202025, expedida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, que dispõe sobre a realização da Semana Estadual da Conciliação, programada para o período de 30 de junho a 04 de julho de 2025, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, para inclusão do feito na pauta de audiências. Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para ciência da data e horário da audiência a ser oportunamente designada. Cumpra-se São Luís, data registrada no sistema. Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís CERTIDÃO Certifico que fora designada audiência de conciliação, a ser realizada no dia 14/07/2025 15:30, na sala 5ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, no Fórum Desembargador Sarney Costa s/n, térreo, nesta capital, na modalidade presencial. Caso haja interesse na modalidade virtual, as partes deverão peticionar nos autos e solicitar link ao Cejusc via whatsapp (98)2055-2726. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), ciente a parte requerida que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência. Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 LILIAN KARISSA COSTA BARROS 1º Cejusc-SLZ Telefone (098) 2055-2726