Haroldo Oliveira Da Silva x Banco Agibank
Número do Processo:
0826383-16.2024.8.19.0202
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Regional de Madureira
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Regional de Madureira | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0826383-16.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAROLDO OLIVEIRA DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK Esclareça o autor seu pedido, na medida em que havia afirmado, no id. 158203931, que o réu havia deixado de cobrar valores relativo ao contrato. Comprove-se, na mesma oportunidade, que o desconto apontado no id. 198328710 se refere ao contrato impugnado na inicial. Prazo: 5 dias. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Regional de Madureira | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0826383-16.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAROLDO OLIVEIRA DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK Ao réu sobre os documentos acostados pela parte contrária no id. 198328710, no prazo de 15 dias, conforme dispõe o art. 437, § 1º do CPC, sob pena de preclusão. Após, voltem conclusos para decisão/sentença. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular