Haroldo Oliveira Da Silva x Banco Agibank

Número do Processo: 0826383-16.2024.8.19.0202

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Regional de Madureira
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Regional de Madureira | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0826383-16.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAROLDO OLIVEIRA DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK Esclareça o autor seu pedido, na medida em que havia afirmado, no id. 158203931, que o réu havia deixado de cobrar valores relativo ao contrato. Comprove-se, na mesma oportunidade, que o desconto apontado no id. 198328710 se refere ao contrato impugnado na inicial. Prazo: 5 dias. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Regional de Madureira | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0826383-16.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAROLDO OLIVEIRA DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK Ao réu sobre os documentos acostados pela parte contrária no id. 198328710, no prazo de 15 dias, conforme dispõe o art. 437, § 1º do CPC, sob pena de preclusão. Após, voltem conclusos para decisão/sentença. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular