Luana Buganeme De Souza Cardoso x Lucas Patrick Viana Bertao
Número do Processo:
0825858-21.2025.8.19.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimar as partes sobre a decisão de ID 202563423
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0825858-21.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA BUGANEME DE SOUZA CARDOSO RÉU: LUCAS PATRICK VIANA BERTAO Para fins de deferimento de JG deve o recorrente juntar, em 5 dias, cópia de seu contracheque e/ou carteira de trabalho, as 3 últimas declarações de bens junto ao IRPF completas e ainda outros documentos que retratem sua miserabilidade jurídica. Deve ainda afirmar de mão própria e sob as penas da lei de que não possui meios de arcar com as custas judiciais, sob pena de indeferimento da JG. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular