Rafael Barboza Da Silva x Ivanete Pereira De Oliveira Da Silva

Número do Processo: 0825831-10.2024.8.19.0054

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Pauta de julgamento
    Órgão: CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 01/07/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 380. RECURSO INOMINADO 0825831-10.2024.8.19.0054 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO JOAO DE MERITI I JUI ESP CIV Ação: 0825831-10.2024.8.19.0054 Protocolo: 8818/2025.00075082 RECTE: IVANETE PEREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: CLAUDIA DE SOUZA FERREIRA CHAVES OAB/RJ-240580 ADVOGADO: MARCELO CARVALHO BIANCHI OAB/RJ-090340 RECORRIDO: RAFAEL BARBOZA DA SILVA ADVOGADO: DAYANE BARBOZA DA SILVA DE ARAUJO OAB/RJ-221438 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA
  3. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Considerando o pedido de gratuidade de justiça, intime-se o recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, junte aos autos o comprovante de rendimentos, a declaração de imposto de renda ou outro documento que comprove sua condição de hipossuficiência, ou recolha custas, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos.