Manoel Francisco Da Silva x Icatu Seguros S/A
Número do Processo:
0825801-76.2017.8.12.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMS
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários | Classe: APELAçãO CíVELApelação Cível nº 0825801-76.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Apelante: Manoel Francisco da Silva Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - NÃO DECORRENTE DE ACIDENTE - PROVA PERICIAL VÁLIDA - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. Se o laudo apresentado é claro, objetivo e fornece todas as informações e os subsídios necessários para julgamento do pedido, tendo o perito esclarecido, de maneira satisfatória, os quesitos das partes e do juízo, é válido para embasar a decisão judicial. A seguradora apenas está obrigada ao pagamento da indenização nos casos em que se verifiquem os riscos previamente pactuados, observados os limites das coberturas estabelecidas na apólice. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Coordenadoria de Atendimento e Expedição | Classe: APELAçãO CíVELApelação Cível nº 0825801-76.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Manoel Francisco da Silva Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Julgamento Virtual Iniciado