Aline Santos Sabino x Frigelar Comercio E Industria Ltda

Número do Processo: 0825536-84.2025.8.19.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0825536-84.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE SANTOS SABINO RÉU: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetivado pelas partes litigantes e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Sem custas. P. I. Com a comprovação do depósito, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, se o caso, em nome do autor e/ou seu patrono, caso possua poderes. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005, publicado no DOERJ em 07/01/2005, que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data do arquivamento definitivo. NOVA IGUAÇU, 16 de junho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular