Banco Votorantim S.A. x Wesley Da Silva Benedito
Número do Processo:
0825513-46.2022.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0825513-46.2022.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. RÉU: WESLEY DA SILVA BENEDITO Indefiro as pesquisas em convênios deste Tribunal, pois a impossibilidade de localização do réu no endereço fornecido no contrato é suficiente para configurar a impossibilidade de cumprimento da medida liminar, sendo certo, ainda, que caberia ao autor fornecer novos endereços em pesquisas às quais tem acesso. Assim, informe em 05 (cinco) dias se pretende a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, juntando planilha do débito e custas complementares. NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025. CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular