Andre Luiz Henrique De Oliveira x Recreio Rio Motos Comercio E Representacoes Ltda

Número do Processo: 0824839-49.2024.8.19.0054

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0824839-49.2024.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA EXECUTADO: RECREIO RIO MOTOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 1. Considerando que houve bloqueio total do valor da execução na conta do Executado, garantindo, desta forma o Juízo, converto o bloqueio em penhora e solicito a transferência do valor de R$ 3.855,58 (ID 072025000069273426) para conta judicial junto ao Banco do Brasil à disposição deste Juízo, conforme recibo em anexo. 2. Intime-se o executado para ciência da penhora online, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo legal sem impugnação à execução, o que deverá ser certificado pelo cartório, voltem os autos conclusos para extinção da execução. SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de junho de 2025. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular
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